- 1 -A bolsa de estudo do ensino superior é atribuída uma única vez por grau ou nível de ensino.
- 2 -A frequência de um segundo curso do mesmo grau não confere direito a novo apoio.
- 3 -É atribuída uma bolsa de estudo do ensino superior aos estudantes residentes no concelho da Ponta do Sol que se encontrem matriculados e a frequentar cursos de licenciatura e de mestrado, incluindo mestrado integrado, e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), em estabelecimentos de ensino superior público ou privado, em regime essencialmente presencial.
- 4 -A bolsa destina-se a comparticipar os encargos com a frequência do ensino superior, independentemente do grau frequentado.
Artigo 6.º — Objeto e beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026