- 1 -A bolsa de estudo tem o valor anual fixo fixado na tabela anexa (Anexo I), igual para todos os bolseiros, independentemente do grau de ensino e da natureza pública ou privada do estabelecimento frequentado.
- 2 -A bolsa é paga em três prestações durante o ano letivo, nos montantes e prazos fixados na tabela anexa (Anexo I).
Artigo 7.º — Valor da bolsa
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