Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas seguintes:
1) Licenciamento anual do exercício da actividade de guarda-nocturno - 15 euros;
2) Licenciamento anual do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - 5 euros;
3) Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis - 10 euros;
4) Licenciamento diário, da realização de acampamentos ocasionais - 15 euros;
5) Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
- a)Licença de exploração anual - por cada máquina - 75 euros;
- b)Registo de máquinas - por cada máquina - 75 euros;
- c)Averbamento de transferência de propriedade - por cada máquina - 30 euros;
- d)Segunda via do título de registo - 25 euros.
6) Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos desportivos e divertimentos públicos na via pública:
- a)Provas desportivas, cada licença - 15 euros;
- b)Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - por cada dia - 10 euros.
7) Licenciamento anual do exercício da actividade de agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos públicos - 5 euros;
8) Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas, cada licença - 5 euros;
9) Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, em lugares públicos:
- a)Leilões sem fins lucrativos - 5 euros;
- b)Leilões com fins lucrativos - 25 euros.