- 1 -O pedido de apoio é formalizado no Portal do Associativismo, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses;
- 2 -Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:
- a)Ações de carácter oficial;
- b)Ações culturais, artísticas e recreativas apoiadas ao abrigo do presente Regulamento;
- 3 -Ordem cronológica de submissão dos pedidos. Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, a entidade à qual haja sido cedido um equipamento ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte, operação, montagem e desmontagem;
- 4 -As entidades são responsáveis pela reposição dos bens no estado em que se encontravam no momento da cedência, quando se verifiquem danos provocados nos bens cedidos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.
- 5 -O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;
- 7 -Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.
Artigo 20.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020