Candidaturas submetidas nos termos do presente Regulamento por pessoas coletivas ou individuais tipificadas no Artigo 2.º, exceto no caso dos apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município, destinados exclusivamente a entidades registadas no Portal do Associativismo.
Artigo 21.º — Elegibilidade
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020