- 1 -Áreas abrangidas:
- a)Artes visuais;
- b)Artes performativas.
- 2 -Prazos e modo de candidatura: submissão no Portal do Associativismo até ao final do mês de setembro, para projetos de circulação no ano seguinte, consubstanciada na prestação da informação constante do Anexo VII do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
- 4 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Qualidade do projeto artístico;
- c)Contributo para a correção de assimetrias no acesso à cultura e à arte;
- d)Contributo para a promoção da igualdade de oportunidades;
- e)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 5 -Tipos de apoio (anual e por entidade):
- a)Bandas musicais: (euro)5.000,00;
- b)Orquestras: (euro)2.500,00;
- c)Grupos folclóricos federados: (euro)1.000,00;
- d)Grupos folclóricos não federados: (euro)600,00;
- e)Grupos de teatro: (euro)1.500,00;
- f)Grupos corais: (euro)800,00;
- g)Grupos de música: (euro)800,00.
- 6 -Modalidades de circulação:
- a)Disponibilidade para o seguinte número de atuações no território do Município, em datas e locais acordados com a Câmara Municipal:
- i)Bandas musicais: 2 concertos;
- ii)Orquestras: 3 concertos;
- iii)Grupos folclóricos federados: 1 atuação;
- iv)Grupos folclóricos não federados: 1 atuação;
- v)Grupos de teatro: 4 atuações;
- vi)Grupos corais: 2 atuações;
- vii)Grupos de música: 2 atuações.
- b)Disponibilidade para integrar projetos de criação/circulação promovidos pela Câmara Municipal de Guimarães
- a)Disponibilidade para o seguinte número de atuações no território do Município, em datas e locais acordados com a Câmara Municipal:
- 7 -A reiterada indisponibilidade das entidades para integrar qualquer das modalidades de circulação que lhe venham a ser sugeridas pela Câmara Municipal poderá implicar a sua exclusão dos apoios previstos no presente Artigo no ano seguinte.
- 8 -A não concretização de qualquer das modalidades de circulação, no todo ou em parte, por motivos não imputáveis à entidade não prejudica a atribuição do subsídio que lhes haja sido atribuído, conquanto a entidade manifeste a sua disponibilidade para efetuar as apresentações em falta no ano seguinte.
- 9 -Os montantes fixados no n.º 5 do presente Artigo poderão a todo o tempo ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do Município
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020