- 1 -Áreas abrangidas:
- a)Artes visuais e curadoria;
- b)Artes performativas;
- c)Performance e composição musical;
- d)Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital:
- i)De autores nascidos ou residentes no Município;
- ii)Publicados por entidades sedeadas no Município;
- iii)De outros autores ou publicados por entidades exteriores ao Município, mas que tenham manifesto interesse para Guimarães.
- 2 -Prazos de candidatura:
- a)Durante o mês de março, no caso de projetos de criação, edição ou reedição que se iniciem no 2.º semestre;
- b)Durante o mês de setembro, no caso de projetos de criação, edição ou reedição que se iniciem no 1.º semestre do ano seguinte.
- 3 -Modos de apresentação das candidaturas:
- a)Candidaturas às áreas identificadas nas alíneas a) a c) do n.º 1: através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo V do presente Regulamento;
- b)Candidaturas à edição (alínea d): através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e entregue no Balcão Único, consubstanciado na prestação da informação constante do Anexo VI do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Guimarães poderá solicitar informações complementares que considere necessárias para apreciação da candidatura.
- 5 -Critérios de apreciação das candidaturas:
- a)Inovação e potenciação de novos discursos artísticos;
- b)Canais de difusão e/ou circulação;
- c)Adequação curricular à proposta apresentada;
- d)Pertinência a atualidade do tema da criação;
- e)Clareza, lógica e sistematização da candidatura;
- f)Entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção, realização e financiamento do projeto.
- 6 -Tipos de apoio a edições:
- a)Novas edições e reedições: aquisição de um número de exemplares cujo valor represente até 30 % do custo previsto da edição/reedição, num máximo de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
- b)Obras editadas/reeditadas: aquisição, ao preço de venda ao público, de um número de exemplares cujo valor represente até 20 % do custo da edição/reedição, num máximo de (euro)3.000,00 (três mil euros).
Artigo 24.º — Apoios financeiros a projetos de criação artística
Vigente desde: 15/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020