A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência do Município de Guimarães, sob proposta do membro do executivo com atribuições na área da Cultura.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020