- 1 -Após a correspondente deliberação, os candidatos selecionados para atribuição de apoios financeiros são notificados para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão e respetiva declaração de autorização de reprodução, tratando-se de pessoa singular ou, tratando-se de pessoa coletiva não inscrita no Portal do Associativismo, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que comprove os atuais órgãos sociais;
- b)Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos;
- c)Para efeitos do disposto no artigo 177.º-B do Código de Procedimento e Processo Tributário,
- i)Declaração da situação regularizada relativamente aos impostos perante o Estado;
- ii)Declaração da situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social.
- 2 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior dentro do prazo, determina a não atribuição do apoio.
Artigo 5.º — Atribuição de apoios financeiros
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020