1 - O pedido de apoio é formalizado através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães no Balcão Único, com a prestação da informação constante do Anexo IV do presente Regulamento, com antecedência mínima de 2 meses, podendo revestir a forma de cedência temporária de bens ou o uso temporário de instalações e imóveis;
2 - Nos casos em que se verifique a inexistência de meios disponíveis para fazer face aos pedidos em presença, a decisão de cedência atenderá aos seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) Projetos apoiados ao abrigo do presente Capítulo;
b) Ordem cronológica de submissão dos pedidos.
3 - Salvo decisão diversa motivada por pedido fundamentado, o beneficiário ao qual haja sido cedido um palco ou estrutura é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar 3 pessoas para auxiliarem na sua montagem e desmontagem;
4 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual hajam sido cedidas cadeiras ou expositores é responsável pelo respetivo transporte e por disponibilizar o número de pessoas necessárias à descarga, disposição e carga;
5 - Do mesmo modo, o beneficiário ao qual haja sido cedido o uso temporário de instalações e imóveis é responsável pelo seu equipamento e adaptação funcional, mediante autorização da Câmara Municipal;
6 - As entidades são responsáveis pela reposição dos bens e instalações no estado em que se encontravam no momento da cedência quando se verifiquem danos que lhes sejam imputados por negligência resultante de utilização indevida.
7 - O não acatamento destas normas poderá implicar a exclusão de pedidos ulteriores por parte da mesma entidade.
8 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a decisão de atribuição de apoios não financeiros compete ao Vereador da Câmara Municipal de Guimarães com competências na área da Cultura, sob proposta da respetiva Divisão de Cultura, devendo os mesmos ser levados posteriormente ao conhecimento da Câmara Municipal;
9 - Nos casos em que os apoios não financeiros se traduzam na prestação de serviços que impliquem a realização de trabalho extraordinário por parte de trabalhadores do Município, deverão tais serviços ser quantificados e presentes à Câmara Municipal para aprovação ou ratificação.
ANEXO V
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Artes visuais e curadoria - Artes performativas - Performance e composição musical
1.1 - (Descrição do projeto)
Objetivos
Canais de difusão e/ou circulação assegurados/previstos
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Carácter formativo/pedagógico da atividade;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Grau de envolvimento da comunidade;
Fatores promotores da sustentabilidade ambiental;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Inovação e potenciação de novos discursos artísticos
Canais de difusão e/ou circulação
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de apresentação]
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VI
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de criação artística
Edições literárias, musicais ou videográficas em suporte material ou digital
1.1 - (Descrição do projeto)
Identificação da editora;
Nome e breve curriculum do autor;
Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo autor;
Título da obra a editar;
Breve resumo do seu conteúdo;
Excerto da obra a editar em suporte digital ou 5 exemplares da mesma, se já editada;
Número de exemplares a editar/editados;
Canais de distribuição assegurados/previstos.
Contextualização do projeto de criação mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Carácter formativo/pedagógico da edição;
Áreas artísticas e do conhecimento envolvidas;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização da iniciativa.
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
[indicar as ações a desenvolver, as fases do processo de trabalho, as datas e locais de lançamento/estreia]
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Preço de venda ao público Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação de projetos culturais na área do município
1.1 - (Dados da candidatura)
Designação do espetáculo/exposição
Autoria/Direção artística
Descrição sumária
Necessidades técnicas/logísticas
[Artes Performativas] Duração
[Artes Performativas] Número de intervenientes
1.2 - (Calendarização e localização)
Datas disponíveis para circulação;
Datas e locais de apresentação do projeto no Município previamente assegurados pelo candidato.
1.3 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO VIII
Estrutura da candidatura a apoios financeiros à circulação nacional ou internacionalização de projetos culturais
1.1 - (Descrição do projeto)
Objetivos do Projeto e estratégia subjacente à circulação proposta
Contextualização do Projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
N.º de participantes envolvidos na organização e na realização do projeto;
Caracterização do público-alvo;
Público estimado;
Número de entidades parceiras e seu efetivo envolvimento na conceção e realização do projeto.
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães
Canais nacionais/internacionais de difusão, promoção, circulação ou comercialização
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.2 - (Identificação da equipa de criação/técnica)
Identificação e currículo(s) do(s) responsável (eis) artístico(s) [em anexo]
Identificação e currículo(s) das equipas técnicas [em anexo]
1.3 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.4 - (Calendarização do projeto)
Circulação pontual/regular;
Cronograma das ações a desenvolver até ao início do projeto;
Datas e locais de apresentação já assegurados e/ou propostos.
1.5 - (Previsão orçamental)
Quadro organizado por Receitas e Despesas. Apoio financeiro solicitado.
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
ANEXO IX
Estrutura da candidatura a apoios financeiros a projetos de investigação
1.1 - (Síntese do projeto)
Designação e tema
Área científica
Descrição sumária
1.2 - (Descrição do projeto de investigação)
Objetivos
Contextualização do projeto mencionando, designadamente, os seguintes aspetos:
Relação do Projeto com a atividade desenvolvida pelo candidato nos dois últimos anos;
Área geográfica;
Áreas de conhecimento envolvidas.
Divulgação do património material e imaterial de Guimarães
Podem ser incluídos anexos relativos à descrição do projeto
1.3 - (Identificação da equipa de investigação)
Identificação e currículo(s) do(s) investigador(es)
1.4 - (Apoios ou financiamentos de outras entidades)
[indicar os apoios confirmados por outras entidades públicas ou privadas]
1.5 - (Calendarização)
[faseamento e cronograma da investigação]
1.6 - (Declaração)
Declaro, sob compromisso de honra, que aceito sem reservas as normas aplicáveis ao Regulamento do IMPACTA - Investimento Municipal em Projetos e Atividades Culturais, Territoriais e Artísticas, e que todas as informações prestadas nesta candidatura são verdadeiras.
312861134