- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas actividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 10.º desde que delegadas pelo plenário.
- 2 -O número de membros da comissão permanente não poderá ultrapassar os sete elementos e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 3.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude de Alenquer.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
Artigo 18.º — Comissão permanente
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009