- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)A violação das proibições constantes das alíneas a), g), l) ou n) do artigo 46.º
- 3 -[...]
- a)[Revogada.]
- b)[Revogada.]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- 4 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -Ao regime sancionatório previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Geral das Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação em vigor.»
Artigo 53.º — […]
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