- 1 -Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Que exerçam funções na UCSP da rede pública de Castanheira de Pera;
- b)Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar na UCSP da vila de Castanheira de Pera durante, pelo menos, 3 anos;
- c)Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro.
- 2 -Excecionalmente, e quando a UCSP de Castanheira de Pera não tiver os necessários médicos de Medicina Geral e Familiar, pode a Câmara Municipal atribuir os apoios aqui previstos a outros médicos que auxiliem aquela unidade a assegurar os cuidados de saúde primários.
Artigo 4.º — Requisitos e condições de acesso
Vigente desde: 17/01/2024
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