- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as candidaturas poderão ser apresentadas a todo o tempo.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará ao candidato a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de aprovação, o(s) incentivo(s) terão efeitos no mês seguinte à sua aprovação pelo Órgão Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024