Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém» - versão final
Objeto e Lei Habilitante
Objetivos do Prémio
1) Incentivar à investigação, propostas de pesquisa;
2) Premiar os melhores trabalhos de investigação.
Destinatários
Os candidatos ao Prémio Jovem Universitário de Ourém são:
1) Alunos que frequentam o ensino superior, licenciados, mestrados ou doutorados;
2) Os candidatos devem ter, no limite, 35 anos de idade.
Periodicidade
O Prémio Jovem Universitário de Ourém terá uma periodicidade anual.
Regras específicas
Prémios e Pagamento
Condições de Admissão
Não serão admitidos candidatos que já tenham obtido o Prémio Jovem Universitário de Ourém em anos anteriores.
Prazos
Júri
R - Rendimento mínimo anual;
N - Número de elementos do agregado familiar;
Rendimento per capita = (R/12)/N 12
Atribuição
Condições de Suporte
É garantida a confidencialidade dos projetos durante todo o processo de avaliação dos mesmos, sendo as informações utilizadas somente para fins definidos neste regulamento.
Disponibilização
Todas as obras a concurso ficarão disponíveis para consulta do público em geral, no centro de documentação do município.
Dúvidas e Omissões
Qualquer situação omissa que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ourém.
Prazos
Salvo disposições expostas em contrário, os prazos constantes no presente regulamento, contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República nos termos e para os efeitos, do disposto do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo.
19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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