- 1 -O prémio pode ser atribuído a uma das candidaturas ou, em ex-aequo, a mais do que uma.
- 2 -No caso de ser atribuído a mais do que uma candidatura, o seu montante será distribuído igualmente pelos candidatos.
- 3 -Ao valor do prémio a atribuir serão deduzidos os eventuais encargos fiscais devidos.
- 4 -A atribuição dos prémios será feita em ato público no município, a designar anualmente pelo executivo.
- 5 -Caso os trabalhos apreciados pelo Júri não possuam nível científico adequado à aplicabilidade no concelho de Ourém, o Prémio Jovem Universitário de Ourém poderá não ser atribuído.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 16/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021