- 1 -A apreciação das candidaturas, a classificação dos concorrentes e a decisão sobre a atribuição do prémio competem ao júri, a designar pelo Município de Ourém imediatamente após o encerramento do prazo para a apresentação dos trabalhos.
- 2 -O júri será composto por dois especialistas de reconhecida competência nas áreas científicas e técnicas a que o prémio diz respeito e um representante do município, sendo nomeado, de entre os três jurados eleitos, o seu presidente.
- 3 -O júri reunirá para apreciação dos trabalhos apresentados e deliberação sobre a atribuição do prémio.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria, não havendo possibilidade de recurso das mesmas.
- 5 -Cada membro do júri terá direito a um voto.
- 6 -O júri pode, excecionalmente, atribuir em ex-equo o Prémio Jovem Universitário de Ourém, desde que devidamente fundamentada tal deliberação.
- 7 -O júri avaliará:
- a)A criatividade, originalidade, rigor e impacto do trabalho (30 %);
- b)Aplicabilidade prática e relevância no Município (50 %);
- c)A situação financeira do agregado familiar do candidato, da qual dependa a concretização do projeto académico (10 %);
- d)Outro critério de ordem estritamente técnico científicos, julgados pertinentes e fundamentados pelo júri (10 %).
- 8 -A pontuação deverá ser atribuída de 1 a 10 valores, com possibilidade de atribuição de nota máxima de 10 valores, com distinção e louvor para os melhores trabalhos.
- 9 -O júri poderá solicitar quaisquer elementos que julgue necessário para análise da candidatura.
- 10 -Nas situações de candidaturas com a mesma pontuação subsidiariamente recorrer-se-á à análise sócio-económica do agregado, considerando-se em primeiro lugar a candidatura do aluno cujo agregado familiar tenha rendimento per capita mais reduzido.
- 11 -Para efeitos do número anterior considera-se que:
R - Rendimento mínimo anual;
N - Número de elementos do agregado familiar;
Rendimento per capita = (R/12)/N 12
- 12 -Das reuniões de avaliação realizadas pelo Júri serão elaboradas atas, as quais serão disponibilizadas aos candidatos.
- 13 -O Júri divulgará a sua decisão no prazo máximo de sessenta dias após terminado o prazo definido para a entrega dos trabalhos.
- 14 -Os membros do júri não podem apresentar substitutos. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum elemento do Júri, compete ao Presidente da Câmara designar o respetivo substituto.
- 15 -É vedada aos elementos do júri seus parentes e afins, a participação no presente Prémio.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021