- 1 -A CAO prioriza a segurança de todos os artesãos, participantes e visitantes;
- 2 -Todos os participantes deverão receber uma breve formação sobre normas de segurança, especialmente ao utilizar materiais e equipamentos específicos;
- 3 -O uso de equipamento de proteção individual será obrigatório, quando necessário;
- 4 -A CAO não se responsabiliza por acidentes decorrentes do não cumprimento das normas de segurança;
- 5 -É recomendado que todos os artesãos possuam um seguro pessoal;
- 6 -Os menores de idade deverão ser acompanhados por um responsável durante o período em que estiverem nas atividades da CAO.
Artigo 13.º — Segurança e Responsabilidade
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025