- 1 -A programação e gestão das atividades, bem como das instalações da CAO, designadamente ao nível da administração, conservação e manutenção compete à Junta de Freguesia de Marmelete.
- 2 -São competência genéricas dos serviços da freguesia:
- a)Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;
- b)Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações devidamente autorizados pelo órgão competente;
- c)Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes designadamente, ao nível apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.
- 3 -Para segurança das instalações e dos seus utilizadores, a CAO detém um sistema de segurança contra incêndios em edifícios.
Artigo 6.º — Gestão e Programação
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025