Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser elaborado por escrito logo que o trabalhador tenha conhecimento da situação de facto que o funda, devendo dirigir o mesmo ao superior hierárquico ou ao Presidente do órgão colegial.
Artigo 38.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021