- 1 -O não cumprimento das normas definidas no presente Regulamento e no Contrato poderá originar sanções, consoante a sua gravidade:
- a)Admoestação oral;
- b)Admoestação escrita;
- c)Perda do direito de utilização de alojamento e serviços integrados e consequente rescisão do Contrato.
- 2 -A sanção prevista na alínea c) do número anterior aplica-se nas situações seguintes:
- a)Prestação de dados falsos no processo de candidatura;
- b)Não pagamento da renda, e despesas de água, eletricidade, TV e gás;
- c)Não utilização da Residência por período superior a 90 dias sem aviso prévio;
- d)Cedência a terceiros da utilização do quarto ou das chaves de entrada (do quarto ou do acesso à Residência);
- e)Prática de qualquer dos atos enquadráveis no artigo 15.º
Artigo 18.º — Incumprimento das normas previstas no Regulamento e no Contrato
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019