Na sua polivalência, o Cineteatro rege-se por princípios universais de funcionamento típicos e característicos de instalações e equipamentos do mesmo género, princípios esses que garantem a normalidade e eficácia em vários níveis: produção, montagem, valorização estética dos espetáculos, eficiência de organização, condições de frequência, visão e usufruto do espaço e dos meios técnico-materiais instalados.
Artigo 7.º — Princípios de funcionamento
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021