- 1 -Fornecer os documentos que comprovem a situação económica;
- 2 -Adquirir os diferentes produtos de apoio comparticipados no concelho, cujo orçamento seja o de menor valor apresentado, preferencialmente de marca branca (no caso de armações e respetivas lentes).
- 3 -Apresentar a fatura após aquisição nos serviços de Ação Social no prazo de 5 dias corridos.
Artigo 8.º — Obrigações do Beneficiário
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019