- 1 -As crianças/alunos matriculadas(os) na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho podem frequentar as AAAF e CAF, respetivamente, devendo, para o efeito, o encarregado de educação proceder à sua inscrição através do preenchimento, no ato de matrícula ou de renovação da mesma, do formulário disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera ou através da plataforma de gestão escolar, se aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a frequência das AAAF e CAF está sujeita ao limite de vagas existentes e disponíveis.
- 3 -Na frequência das AAAF e CAF será dada prioridade às crianças/alunos que já tenham frequentado a respetiva valência no ano anterior.
- 4 -Esgotado o critério previsto no número anterior, mas subsistindo vagas, aplicar-se-ão os critérios definidos na legislação aplicável, nomeadamente no Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
- 5 -As inscrições nas AAAF e CAF realizadas fora do prazo estabelecido para o efeito só serão aceites em caso de novas matrículas, salvo situações excecionais, devidamente comprovadas pelos encarregados de educação e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 6 -A alteração ou anulação da inscrição deve ser, atempadamente, comunicada, por escrito, pelos encarregados de educação, junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera ou através de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 7 -Para efeitos de pagamento da mensalidade, caso esta seja devida, a alteração e/ou anulação de inscrição, só serão válidas a partir do dia 1 do mês seguinte, desde que sejam submetidas até 5 dias úteis antes do final do mês.
Artigo 19.º — Inscrição e admissão
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024