É competência do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera aprovar e integrar no Plano Anual de Atividades as atividades de animação socioeducativa, organizadas pela autarquia ou pela associação de pais, em estabelecimentos de educação e ensino do concelho, nos termos legais, requisito esse necessário à cobertura do Seguro Escolar das referidas atividades realizadas dentro e/ou fora das instalações escolares, nos períodos antes e/ou depois da atividade letiva e interrupções letivas.
Artigo 22.º — Seguro escolar
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024