- 1 -A planificação das AAAF e CAF é desenvolvida conjuntamente pelo Município e pelos órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram, bem como os recursos materiais e imateriais do território.
- 2 -A supervisão pedagógica e a avaliação das AAAF e CAF cabe ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
- 3 -A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF são realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreendem a/o:
- a)Programação das atividades;
- b)Acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores;
- c)Avaliação das atividades;
- d)Realização de reuniões com os encarregados de educação.
Artigo 23.º — Planificação e supervisão pedagógica
Vigente desde: 05/07/2024
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