A disponibilização dos serviços de AAAF e CAF resulta da cooperação entre as entidades parceiras, cabendo-lhes, sem prejuízo das obrigações de caráter geral estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, as seguintes responsabilidades:
- a)Município de Castanheira de Pera:
Planificar as AAAF e CAF, conjuntamente com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e a entidade parceira, se aplicável, nos termos do disposto no artigo 23.º anterior e demais legislação aplicável;
Disponibilizar o espaço físico para o funcionamento das AAAF, bem como para o funcionamento da CAF quando esta seja desenvolvida diretamente pelo Município, assegurando as respetivas despesas de funcionamento;
Disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à implementação e funcionamento das AAAF e da CAF, neste caso, desde que a mesma seja desenvolvida diretamente pelo Município;
Supervisionar, no âmbito das suas competências, o funcionamento das AAAF e CAF;
Promover reuniões de trabalho com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e entidade parceira, destinadas a efetuar o acompanhamento das atividades suprarreferidas.
- b)Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera:
Definir, através dos órgãos competentes, as linhas orientadoras para a planificação da CAF;
Planificar as AAAF e CAF, conjuntamente com o Município e a entidade parceira, se aplicável, de acordo com o disposto no artigo 23.º anterior e demais legislação aplicável;
Aprovar o Plano Anual de Atividades, integrando no mesmo as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro;
Diligenciar no sentido de integrar no Seguro Escolar as atividades de animação socioeducativa, organizadas pela autarquia ou pela associação de pais, nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho, bem como acionar o mesmo sempre que se revele necessário;
Proceder, através do Conselho Pedagógico, à supervisão pedagógica e à avaliação das AAAF;
Supervisionar pedagogicamente e avaliar as CAF, através dos seus órgãos competentes e nos termos que vierem a ser definidos no regulamento interno.
- c)Entidade Parceira:
Apresentar à Câmara Municipal de Castanheira de Pera e ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera a proposta de Plano Anual de Atividades, em conformidade com planificação elaborada por aquelas entidades para a CAF;
Implementar a CAF, de acordo com o presente Regulamento e legislação em vigor;
Disponibilizar os materiais indispensáveis ao funcionamento da CAF;
Afetar ao funcionamento da CAF os recursos humanos que se revelem necessários, de acordo com os rácios indicados no artigo 21.º anterior, devendo estes deter as competências adequadas, nomeadamente, na área de animação socioeducativa;
Designar um coordenador pedagógico para a CAF, devendo este ser detentor de habilitação adequada ao desempenho dessas funções;
Informar a Câmara Municipal sobre a constituição da equipa responsável pela implementação da CAF, nomeadamente quanto às funções atribuídas e habilitações (académicas e/ou de experiência profissional) dos respetivos elementos;
Garantir as medidas de prevenção de contacto profissional com menores, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro;
Assegurar que as atividades desenvolvidas no âmbito da CAF se encontram cobertas por seguro, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Dispor de regulamento interno que estabeleça, nomeadamente as condições de implementação/funcionamento das atividades protocolizadas, bem como os termos e prazos respeitantes à cobrança de mensalidade, devendo este ser elaborado em consonância com as disposições do presente Regulamento.