- 1 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
- 2 -Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas referidas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, nos termos a definir no respetivo regulamento interno.
- 3 -Os alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho podem frequentar as AEC, devendo, para o efeito, o encarregado de educação proceder à sua inscrição através do preenchimento, no ato de matrícula ou de renovação da mesma, do formulário disponibilizado pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera ou através da plataforma de gestão escolar, se aplicável.
Artigo 26.º — Regime de inscrição e frequência
Vigente desde: 05/07/2024
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