- 1 -As AEC funcionam durante o ano letivo, após o final da componente letiva, nas instalações do estabelecimento de ensino, de acordo com o calendário definido pelo ministério da educação e a legislação aplicável, nomeadamente a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
- 2 -Compete ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera deliberar sobre os domínios de oferta das AEC e fixar as respetivas durações diária e semanal, mediante parecer do Conselho Pedagógico e auscultação da entidade promotora.
Artigo 27.º — Oferta
Vigente desde: 05/07/2024
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