O recrutamento e contratação dos respetivos profissionais deverá obedecer aos procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação aplicável, designadamente na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro.
Artigo 28.º — Recrutamento e contratação
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