O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é definido, anualmente, pelo Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, em função das orientações que forem emanadas pelo Ministério da Educação, no que respeita à organização das atividades letivas.
Artigo 39.º — Horário e período de funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024