- 1 -O controlo da gestão do fornecimento, da fiscalização, avaliação e monitorização de todo o processo, no domínio da segurança alimentar e cumprimento das respetivas disposições legais e/ou regulamentares, é assegurado pelo(s) competente(s) serviço(s) camarário(s).
- 2 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições nos refeitórios escolares, com exceção de:
- a)Técnicos do Município responsáveis pelo serviço de acompanhamento e monitorização da execução do serviço de refeições;
- b)Representantes do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera;
- c)Coordenador do estabelecimento de ensino/docente;
- d)Terceiro(s) devidamente autorizados pelo Município ou pela Direção do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
- 3 -O acompanhamento por parte de qualquer um dos elementos identificados no ponto anterior, nomeadamente de representantes da Associações de Pais e Encarregados de Educação, obedece ao cumprimento dos normativos legais relativos à segurança e higiene alimentar, nomeadamente no que respeita ao fardamento e cumprimento dos procedimentos definidos no HACCP.
Artigo 41.º — Monitorização do serviço
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024