- 1 -Para além dos conteúdos programáticos previstos nas diferentes áreas disciplinares no âmbito da promoção de hábitos de alimentação saudáveis, o refeitório escolar deve ser visto como um espaço de aprendizagem informal, nomeadamente no que concerne ao respeito pelo alimento (evitando e combatendo o desperdício alimentar), as regras de convivência e o desenvolvimento de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores.
- 2 -Nesta perspetiva, o Município pode promover, no decorrer do ano letivo, em articulação com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, Associação de Pais e Encarregados de Educação e representantes da entidade de saúde pública concelhia, ações de sensibilização e promoção de hábitos de alimentação saudáveis, cujos destinatários são:
- a)Os alunos, em contexto de sala de aula e no espaço do refeitório;
- b)Os pais e encarregados de educação, bem como a comunidade educativa em geral.
Artigo 42.º — Promoção de hábitos de alimentação saudáveis
Vigente desde: 05/07/2024
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