Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 21/19, de 30 de janeiro, compete ao Município, no âmbito do seu Plano de Transporte Escolar, organizar e assegurar o transporte adaptado (circuito especial) de crianças e alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, sempre que a sua condição o exija.
Artigo 46.º — Inscrições para apoio no transporte de crianças com necessidade de transporte adaptado - circuitos especiais
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