Não podem beneficiar dos serviços e dos apoios complementares previstos no presente Regulamento, as crianças e os alunos cujos encarregados de educação:
- a)Não cumpram os procedimentos e obrigações definidos para os diversos serviços disponibilizados;
- b)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de inscrição ou fora dele;
- c)Não procedam à entrega/atualização de documentos e dados necessários à análise do apoio/serviço, se aplicável;
- d)Não reúnam os requisitos para atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, no Plano Municipal de Transporte Escolar referente ao ano letivo em apreço, e nos demais normativos legais em vigor que regulam a atribuição de apoios em matéria de ação social escolar.