Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
- a)"Estabelecimentos de ensino reconhecidos": os estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, situados em Portugal e devidamente homologados pelo Ministério da Tutela, como sejam as universidades, os institutos universitários e os politécnicos;
- b)"Duração normal do curso": o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado, a tempo inteiro e em regime presencial, pelo estudante.