- 1 -O apoio a conceder neste âmbito traduz-se na atribuição de numa prestação pecuniária anual a todos os estudantes residentes no concelho de Castanheira de Pera há mais de um ano, e que ingressem ou frequentem cursos conducentes aos graus de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em qualquer um dos estabelecimentos de ensino superior reconhecidos enquanto tal.
- 2 -O valor a atribuir pode ser ajustado anualmente pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
- 3 -O apoio é atribuído uma vez em cada ano letivo, podendo ser renovado por iguais períodos até à conclusão do curso de ensino superior que o beneficiário frequentar, mediante a verificação e comprovação do respetivo aproveitamento escolar.
- 4 -Cada candidato só poderá beneficiar deste apoio pelo período correspondente à duração normal do curso.
- 5 -O apoio será pago numa única prestação anual até final do mês de outubro de cada ano letivo, salvo situações pontuais e devidamente justificadas.
- 6 -Para efeitos de atribuição do presente apoio, não serão considerados os candidatos que se inscrevam em cursos de ensino pós-secundário não superior e os candidatos detentores de licenciatura, mestrado integrado ou curso equivalente.
- 7 -Em caso de mudança de estabelecimento de ensino ou de curso, o candidato deve comunicar esse facto ao Município no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 8 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
Artigo 52.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024