- 1 -A atribuição da bolsa prevista na presente secção depende da apresentação de candidatura, considerando-se elegível o estudante que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Resida e se maior de idade se encontre recenseado(a) no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos um ano. Sendo menor de idade, o respetivo encarregado de educação deverá residir e encontrar-se recenseado no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos um ano;
- b)Ingresse ou frequente a tempo inteiro e em regime presencial estabelecimento de ensino superior homologado pelo Ministério da Tutela;
- c)Não seja titular de qualquer curso superior;
- d)Ter idade igual ou inferior a 29 anos, à data da apresentação da candidatura;
- e)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, caso tenha estado matriculado(a) no ensino superior no ano anterior àquele para que requer bolsa;
- f)Se encontrem (candidato e respetivo agregado familiar) em situação regularizada relativamente a dívidas a esta Autarquia Local, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso o candidato ou o seu agregado familiar tenham dívidas para com o Município nos termos previstos na alínea anterior, poderá aquele ser considerado elegível para a concessão da bolsa, caso comprove até ao termo do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas que as dívidas se encontram integralmente pagas ou que as mesmas estão a ser regularizadas através de um plano prestacional.
- 3 -A apresentação de candidatura poderá ser realizada presencialmente na secção Administrativa do Município, podendo também ser submetida por via postal dirigida à Câmara Municipal de Castanheira de Pera - Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as candidaturas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 4 -Para efeitos de formalização da candidatura, o candidato deve obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de matrícula, com indicação das unidades curriculares e o regime de frequência;
- b)Comprovativo da obtenção de aproveitamento escolar, se aplicável;
- c)Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no concelho de Castanheira de Pera, emitido há menos de 30 (trinta) dias pela Autoridade Tributária;
- d)Comprovativo do recenseamento no concelho de Castanheira de Pera, emitido pela União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, conforme previsto no presente Regulamento.
- 5 -A decisão de atribuição da bolsa de estudo compete à Câmara Municipal.
- 6 -O candidato ou, caso este seja menor, o respetivo encarregado de educação, é responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas e bem assim pelos documentos entregues.
Artigo 53.º — Candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024