- 1 -Os apoios atribuídos são renováveis até à conclusão do curso, por iguais e sucessivos períodos, desde que se mantenham as condições previstas nos artigos anteriores e o candidato obtenha aproveitamento escolar.
- 2 -O pedido de renovação do apoio é formulado mediante o preenchimento de um formulário próprio, facultado aos interessados, pelos serviços da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, devendo este ser entregue até ao final do mês de outubro, ficando o beneficiário responsável por, em momento posterior, fazer prova das circunstâncias a que aludem os artigos anteriores.
- 3 -Os estudantes beneficiários que não obtenham a renovação por falta de aproveitamento escolar poderão candidatar-se ao apoio no ano letivo imediato, desde que o faça dentro do prazo e se mantenham os pressupostos exigidos pelos artigos anteriores.
Artigo 56.º — Renovação dos Apoios
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024