- 1 -Constituem causas da cessação imediata do apoio:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo da candidatura ou fora dela.
- b)A desistência de frequência do ano ou do curso, com ou sem anulação da matrícula;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)Mudança de curso ou estabelecimento de ensino mais do que uma vez ao longo do período em que beneficia do apoio.
- 2 -A ocorrência das situações anteriormente descritas implica a cessação do apoio a partir do mês seguinte à verificação do facto que lhe deu origem.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito, após análise e ponderação das situações descritas no n.º 1, de exigir do candidato ou agregado familiar a restituição integral ou parcial das importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo, ficando o candidato inibido de participar em futuros procedimentos de atribuição de bolsas, por período a definir.
Artigo 55.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024