- 1 -A análise das candidaturas é efetuada pelos competentes serviços camarários.
- 2 -No caso de a candidatura não se encontrar instruída com todos os documentos/dados necessários à sua análise, compete ao Presidente da Câmara Municipal proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da respetiva apresentação.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o candidato é notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura.
- 4 -A falta de entrega dos documentos e/ou fornecimento dos dados solicitados por parte do candidato culmina a rejeição liminar da candidatura.
Artigo 58.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024