- 1 -Após deliberação da Câmara Municipal, o projeto de decisão será notificado ao candidato, em cumprimento do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -No decurso da audiência dos interessados, os candidatos excluídos podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 3 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de receção da notificação prevista no n.º 1 anterior, devendo esta ser dirigida ao Município de Castanheira de Pera, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 59.º — Decisão
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024