- 1 -Constituem deveres dos estudantes beneficiários:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, no âmbito do processo de atribuição dos apoios;
- b)Participar, num prazo de 10 (dez) dias úteis, à Câmara Municipal de Castanheira de Pera, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição do apoio;
- c)Assumir o compromisso de, eventualmente, colaborar nos serviços ou projetos da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, durante um período de 15 (quinze) dias, em cada ano.
- 2 -Constituem direitos dos estudantes beneficiários:
- a)Receber integralmente as prestações atribuídas;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração do presente Regulamento.
Artigo 60.º — Direitos e deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024