- 1 -O Município poderá, no âmbito dos apoios a conceder a alunos castanheirenses matriculados no ensino superior, acolher, nos seus serviços, a realização de estágios curriculares obrigatórios para a conclusão do curso superior.
- 2 -Os estágios terão por referência os objetivos estratégicos municipais e serão desenvolvidos em conformidade com a disponibilidade dos serviços do Município para acolherem os estagiários e/ou com o número de entidades parceiras que colaborarem com o Município no acolhimento e realização deste tipo de estágios.
- 3 -Os estágios terão a duração que o plano de estudos exigir.
- 4 -Os candidatos aos estágios deverão fazer prova de que estão obrigados à realização de um estágio curricular para conclusão dos respetivos cursos.
- 5 -O Município de Castanheira de Pera designará um orientador do Município para acompanhamento do estágio e, quando aplicável, um da entidade parceira colaboradora no estágio.
- 6 -No final do estágio, será emitido pelo Município um certificado final do estágio no qual será quantificado, nomeadamente o grau de cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início do estágio.
Artigo 61.º — Estágios curriculares
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024