- 1 -O tratamento de dados pessoais resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer na manutenção dos dados pessoais objeto de tratamento estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se encontrem adstritas a um compromisso de confidencialidade e sujeitas às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
- 2 -Os dados pessoais que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.
- 3 -A solicitação de qualquer um dos apoios previstos no presente Regulamento pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera e entidade(s) parceira(s), para validação do perfil das crianças/alunos, para avaliação técnica das candidaturas, para eventual contacto com os encarregados de educação caso sejam necessários esclarecimentos.
- 4 -Os dados pessoais processados para qualquer finalidade prevista no presente Regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizador ao Serviço.
Artigo 67.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024