O Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de adequar e/ou efetuar ajustes nos procedimentos previstos no presente Regulamento, por ordem a agilizar e não inviabilizar a concessão dos apoios nele previstos.
Artigo 68.º — Implementação
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024