- 1 -O serviço de lanches destina-se a todas as crianças e alunos a frequentar os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Castanheira de Pera, compreendendo o fornecimento gratuito, pelo Município, de dois lanches diários a todas as crianças que frequentem a educação pré-escolar e um lanche diário a todos os alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Na educação pré-escolar, os encarregados de educação poderão optar por solicitar o fornecimento de apenas um ou dos dois lanches diários.
- 3 -A inscrição no serviço é anual e poderá ser cancelada a todo o tempo, em conformidade com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024