Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o serviço responsável pelo processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 20 dias úteis, um relatório fundamentado com a lista provisória de classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com os critérios de classificação fixados.
Artigo 52.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 01/10/2018
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