- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:
- a)Localização da sede social, ou domicílio profissional, na área da freguesia ou do conjunto de freguesias onde se verifica a vaga ou as vagas objeto de concurso;
- b)Localização da sede social, ou domicílio profissional, em freguesia da área do município;
- c)Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- d)Localização da sede social, ou domicílio profissional, em município contíguo.
- 2 -Poderá ainda a Câmara Municipal adotar, nos termos e condições referidas no número anterior, os seguintes critérios, incluindo-os naquela ordem de importância:
- a)Tempo de exercício efetivo da profissão ou atividade, consoante se trate de motoristas profissionais ou empresas de transportes;
- b)Antiguidade da condução em relação a outros candidatos;
- c)Tempo de exercício efetivo da profissão ou atividade, consoante se trate de motoristas profissionais ou empresas de transportes, no contingente da freguesia ou do conjunto de freguesias a que se candidata.
- 3 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 53.º — Critérios de atribuição das licenças
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018