Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, pode a Câmara Municipal de Tavira, nos termos da lei geral, determinar, cumulativamente com as coimas, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente, incluindo animais.
Artigo 18.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019